CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1060
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1060 do Código Civil: O que você precisa saber sobre a nomeação de administradores

O artigo 1060 do Código Civil trata da nomeação de administradores em sociedades, estabelecendo regras importantes para a sua eleição e atuação. Entender este artigo é fundamental para quem participa ou pretende participar da gestão de uma empresa.

Quem pode ser administrador?

De acordo com o artigo, podem ser administradores:

  • Os sócios: Se o contrato social assim determinar, qualquer sócio pode ser nomeado administrador.
  • Pessoas estranhas à sociedade: É possível que pessoas que não sejam sócias da empresa sejam eleitas para o cargo de administrador, desde que o contrato social permita essa possibilidade.

Eleição e nomeação: como funciona?

A forma de eleição e nomeação dos administradores depende do que está estabelecido no contrato social da sociedade. Este documento é a "lei" interna da empresa e deve ser consultado para entender os procedimentos específicos.

Geralmente, a eleição pode ocorrer das seguintes formas:

  • Por deliberação dos sócios: Em reunião ou assembleia, os sócios votam para escolher os administradores.
  • Diretamente pelo contrato social: Em alguns casos, os próprios sócios fundadores já definem no contrato social quem serão os administradores.

Competência e responsabilidades

Os administradores são os responsáveis pela gestão e representação da sociedade. Suas atribuições e poderes são definidos pelo contrato social e pelas leis. É fundamental que atuem com diligência, zelo e lealdade, buscando sempre o melhor para a empresa e respeitando os interesses de todos os sócios.

Em caso de descumprimento de suas obrigações, os administradores podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados à sociedade, aos sócios e a terceiros.

Em resumo:

O artigo 1060 do Código Civil garante a flexibilidade na escolha de quem irá administrar uma sociedade, permitindo que tanto sócios quanto pessoas externas assumam essa função. A chave para entender como isso funciona na prática está sempre no contrato social da empresa. É ele que dita as regras e os procedimentos para a nomeação e atuação dos administradores.